domingo, 19 de junho de 2011

O docente no Estado de Minas Gerais

Beatriz da Silva Cerqueira - Coordenadora-geral do Sind-UTE/MG -  escreve sobre o docente do Estado de Minas Gerais. Tece comentários de como o governo estadual não cumpre o pagamento do piso salarial para os professores da rede estadual.
Ela afirma que


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 6 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei Federal 11.738/08. O resultado desse julgamento é a definição da composição do piso salarial para os profissionais da educação. De acordo com a decisão do STF, ele corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações, e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreira
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Assim vão os professores mineiros ao encontro de seus ideais e lutas.

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