Ela afirma que
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 6 de abril, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167 que questionou, entre outras questões, a composição do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei Federal 11.738/08. O resultado desse julgamento é a definição da composição do piso salarial para os profissionais da educação. De acordo com a decisão do STF, ele corresponde ao vencimento básico inicial da carreira do professor de nível médio de escolaridade, excluídas quaisquer vantagens e gratificações, e deve ser aplicada uma proporção aos demais níveis e cargos da carreiraLeia mais
Assim vão os professores mineiros ao encontro de seus ideais e lutas.
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